TJRJ - 0805317-36.2025.8.19.0075
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LETICIA CARDOSO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CIBELLE MELLO DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0805317-36.2025.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA FONSECA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que: a) (X ) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) (X ) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) ( X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) ( X) a representação processual está correta; e) (X ) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h (X ) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) ( X ) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( X ) Não instruído com TODOS os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. 2-do último comprovante de remuneração, 3-da última folha anotada da carteira de trabalho e 4-esclarecer acerca de seus meios de subsistência; j) ( ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( ) NÃO foram recolhidas, por tratar-se de ação acidentária na forma do p. único do art. 129 da Lei 8.213/1991; ( ) foram incorretamente recolhidas, assim, venham na forma a seguir: -
15/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:21
Outras Decisões
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11/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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