TJRJ - 0913836-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:07
Outras Decisões
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05/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0913836-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CLARO S A 1.
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do artigo 179 do CTN, sendo certo que nos termos do artigo 98, caput, do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Nos termos dos autos, a requerente não comprovou ostentar a condição de hipossuficiente, não tendo colacionado aos autos a documentação determinada no despacho ID 213180416.
Não tendo a parte demonstrado ser miserável economicamente, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC, pelo que não faz jus à assistência judiciária gratuita.
Dessa forma, venham as custas, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por AR. 2.
Findo o prazo, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:25
Outras Decisões
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13/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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