TJRJ - 0801996-42.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 16:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 16:08 Baixa Definitiva 
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                                            01/09/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 16:07 Transitado em Julgado em 01/09/2025 
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                                            30/08/2025 03:04 Decorrido prazo de ROSIMERE TEIXEIRA BARRETO SILVA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:03 Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:04 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 08:04 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 15:52 Juntada de Petição de certidão de débito 
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                                            20/08/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801996-42.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMERE TEIXEIRA BARRETO SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Diante do certificado em ID. 204328391, proceda-se à inscrição do débito em dívida ativa.
 
 SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 11 de julho de 2025.
 
 MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
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                                            11/07/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 14:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 02:52 Decorrido prazo de TALLISSON LUIZ DE SOUZA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:32 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801996-42.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMERE TEIXEIRA BARRETO SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Considerando que o autor não comprovou o recolhimento do preparo recursal, deixo de receber o recurso por deserção, com base no Enunciado FONAJE nº 80, e, por consequência, condeno o autor/recorrente ao pagamento das custas judiciais, com base no Enunciado do FETJ nº 24, Aviso 57/2010 (Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente).
 
 Intime-se o autor/recorrente para comprovar o recolhimento das custas remanescentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
 
 Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
 
 SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 12 de maio de 2025.
 
 MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
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                                            12/05/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 12:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 01:05 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            05/05/2025 01:02 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            01/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801996-42.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMERE TEIXEIRA BARRETO SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Indefiro a gratuidade de justiça pretendida.
 
 Verifica-se dos documentos adunados que o recorrente possui meios suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais, mormente o documento de ID 185555660, que comprova que a autora possui rendimento bruto mensal no valor aproximado de R$10.000,00 (Dez mil reais), demonstrando, inclusive, possibilidade de arcar com despesas outras contínuas, não havendo razão plausível para se eximir do pagamento das custas.
 
 Assim, providencie o recorrente o recolhimento das custas, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de deserção.
 
 SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 29 de abril de 2025.
 
 MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
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                                            29/04/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 16:14 Outras Decisões 
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                                            14/04/2025 11:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/04/2025 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:59 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:46 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2025 00:17 Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 13:09 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            14/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de ROSIMERE TEIXEIRA BARRETO SILVA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:25 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801996-42.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMERE TEIXEIRA BARRETO SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
 
 Não concedo a tutela provisória de urgência antecipada, pois não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da autora, uma vez que o contrato anexo em ID 156983743 demonstra, em juízo de cognição sumária, que a autora parece ter contratado o empréstimo consignado junto ao réu, sendo imprescindível, portanto, maior dilação probatória. 2.
 
 Sem prejuízo, trata-se de ação declaratória de inexsitência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por ROSIMERE TEIXEIRA BARRETO SILVA em face do BANCO BMG S/A, visando, em síntese, recindir contrato de empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora, com a consequência devolução em dobro das parcelas já descontadas do benefício da autora, além da condenação do réu em indenização por danos morais.
 
 Analisando o contrato objeto da lide, anexo em ID 156983743, verifico que há assinatura com o nome completo da parte autora em seu teor, embora seja controverso se a assinatura realmente partiu do punho da autora.
 
 Assim, considerando se tratar de demanda que imprescinde de prova pericial grafotécnica para constatar se a assinatura constante no contrato é ou não da autora, entendo que este juizado especial adjunto cível é incompetente para processar e julgar esta ação.
 
 Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência deste Juizado Especial Adjunto Cível para processual e julgar o feito e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, em razão da necessidade de perícia técnica.
 
 Sem custas nem honorários sucumbenciais, na forma do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 21 de novembro de 2024.
 
 MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
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                                            21/11/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 14:44 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            19/11/2024 14:31 Conclusos para julgamento 
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                                            19/11/2024 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 00:07 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 09:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/10/2024 09:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/10/2024 09:05 Distribuído por sorteio 
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                                            29/10/2024 09:03 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            29/10/2024 09:03 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            29/10/2024 09:03 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            29/10/2024 09:03 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/10/2024 09:03 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            29/10/2024 09:02 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            29/10/2024 09:02 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            29/10/2024 09:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/10/2024 09:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/10/2024 09:02 Juntada de Petição de contracheque 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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