TJRJ - 0816190-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0816190-94.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ANA CRISTINA CAMPELO DE LEMOS SANTOS Trata-se de embargos de declaração opostos pelaré, sustentando a existência deomissão em relação aos parâmetros de correção e juros moratórios a ser aplicado.
Verifico que no contrato firmado pelas partes (id. 45923709) há previsão de incidência da multa contratual de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento e correção monetária pelos índices oficiais desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento (CC, art. 395 e Súmula 43 do STJ).
Assim, considerando que a dívida remete a janeiro/2022, fixo o IPCA desde a data de cada inadimplemento.
Assim sendo, acolho os embargos, passando o dispositivo a possuir a seguinte redação: "Posto isso e na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo seu mérito, para condenar a parte ré no pagamento do valor de R$ 79.918,38 (setenta e nove mil, novecentos e dezoito reais e trinta e oito centavos),com incidência de multa de 2%, além de ser monetariamente corrigido pelo IPCA e comjuros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:06
Outras Decisões
-
28/08/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CAMPELO DE LEMOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 00:19
em cooperação judiciária
-
17/05/2024 00:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:29
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2023 00:12
Decorrido prazo de MAXNEI DA SILVA SOARES em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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