TJRJ - 0809034-15.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:20
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 00:20
Baixa Definitiva
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ELMO GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:49
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809034-15.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMO GONCALVES DE OLIVEIRA, FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 27 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:00
Homologada a Transação
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27/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809034-15.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMO GONCALVES DE OLIVEIRA, FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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