TJRJ - 0808151-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:49
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de KELLY KOVALCIK em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 10:35
Juntada de Petição de informação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808151-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/07/2025 16:09:23 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto:[Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: KELLY KOVALCIK RÉU: DIEGO DIAS Trata-se de ação indenizatória movida por KELLY KOVALCIK em face de DIEGO DIAS.
Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito, considerando que o valor do imóvel citado encontra se acima do valor de alçada deste juizado.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
MESQUITA, 5 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:38
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:55
Outras Decisões
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16/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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