TJRJ - 0812110-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de CEDAE em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CEDAE em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:02
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CEDAE em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 14:10
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0812110-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERES CHAIA JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE Aos réus para pagamento da diferença, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0812110-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERES CHAIA JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE À parte autora para apresentar planilha do valor que entende devido, nos termos do TJRJ, devendo deduzir o valor levantado, ciente de que não deve incidir a multa do art. 523, §1º do CPC, por força da ADPF nº 1.090/RJ.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CEDAE em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0812110-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERES CHAIA JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). 6.
Sem prejuízo, expeça mandado de pagamento do valor incontroverso depositado nos autos em nome da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
Marcia Paixão Guimarães Leo Juiz de Direito -
18/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de FERES CHAIA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de CEDAE em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 02:32
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 02:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 02:32
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 02:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
14/04/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/04/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 14:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2025 19:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:52
Juntada de petição
-
12/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802204-69.2025.8.19.0012
Ledilma Galdo Matozo
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Advogado: Petronilho Lima Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 12:29
Processo nº 0815713-07.2024.8.19.0011
Francisca Oliveira Barbosa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Roberta Ximenes Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:02
Processo nº 0001317-47.2025.8.19.0068
Magna Ferreira Barboza
Alzeny de Souza Alves
Advogado: Victor Porto da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 00:00
Processo nº 0803393-25.2025.8.19.0031
Amanda da Silva Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Oswaldo Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 14:11
Processo nº 0896793-86.2025.8.19.0001
Marco Aurelio Figueiredo Teixeira Fontes
Regina Helena Figueiredo Teixeira Fontes...
Advogado: Luiz Felipe Lima dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 15:20