TJRJ - 0804046-48.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2025 18:22
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2025 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
09/09/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
09/09/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 09:26
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804046-48.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA BARBOSA DA SILVA RÉU: TIM S A À parte autora para juntar aos autos comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, gás, plano de saúde, telefonia fixa e móvel) eprocuração atualizada, devidamente assinada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Somente após, direi sobre a tutela.
ITAGUAÍ, 18 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:15
Outras Decisões
-
18/07/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:38
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
18/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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