TJRJ - 0804451-74.2022.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0804451-74.2022.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JOAQUIM OLIVIO RODRIGUES Trata-se de ação pelo procedimento comum, em que o autor abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando de praticar ato processual que lhe competia, mesmo depois de pessoalmente intimado na forma do (sec) 1º do art. 485 c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o autor não demonstrou qualquer interesse no andamento do processo ao permitir que transcorressem vários meses sem dar andamento, entendo ter se configurado de forma inequívoca o abandono da causa, a dar azo à sentença extintiva.
Isso posto, ante a inércia do autor, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, III, CPC.
Revogo a liminar, caso deferida.
Expeça-se o necessário.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e sem honorários na forma do art. 485, (sec)2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça, se for o caso.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 14 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
15/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
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03/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 26/01/2024 23:59.
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01/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:59
Outras Decisões
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13/06/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 17:24
Declarada incompetência
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10/11/2022 13:12
Conclusos ao Juiz
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10/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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