TJRJ - 0823563-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2025 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2025 09:55
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
02/09/2025 13:27
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/09/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823563-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGEANE PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em aditamento à decisão anterior, esclarece-se que o restabelecimento da luz deverá ser feito no prazo de 4 horas.
I.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:15
Outras Decisões
-
17/07/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 18:12
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/07/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001466-55.2018.8.19.0208
Alexander dos Santos Azevedo
Mario Pereira de Souza
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2018 00:00
Processo nº 0969234-36.2023.8.19.0001
Lucas Borges do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/12/2023 02:57
Processo nº 0021774-29.2015.8.19.0205
Ana Paula de Lima Morbey
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Andre Menezes Bittencourt
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2021 10:00
Processo nº 0812681-66.2025.8.19.0008
Stevene Costa de Lima
Di Santinni Imobiliaria LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Chagas Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 13:16
Processo nº 0021774-29.2015.8.19.0205
Ana Paula de Lima Morbey
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Anselmo Fernandez de Assuncao Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2015 00:00