TJRJ - 0822715-28.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822715-28.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA BAPTISTA MALAQUIAS DE SOUZA RÉU: NOVA OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Ao réu, sobre documentos anexados.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822715-28.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA BAPTISTA MALAQUIAS DE SOUZA RÉU: NOVA OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Considerando a aposentadoria compulsória do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa; Considerando a existência de elevado número de processos conclusos àquele magistrado, cujo regular andamento se faz imprescindível para a garantia do direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Determino a imediata remessa dos autos ao cartório para abertura de nova conclusão em nome do magistrado atualmente em exercício nesta unidade judiciária, observando-se, de forma estrita, a ordem cronológica de distribuição prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a continuidade da prestação jurisdicional com a devida regularidade e eficiência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de WILLIAM MARTINS DE CAMPOS em 25/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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