TJRJ - 0825327-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:11
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVA FABRICIO FILHA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. -
08/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:49
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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06/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVA FABRICIO FILHA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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05/06/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/06/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 06:00.
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14/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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