TJRJ - 0813848-18.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0813848-18.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMARA CRISTINA FERREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de GILMARA CRISTINA FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:54
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 08:54
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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03/06/2025 10:46
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/06/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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