TJRJ - 0802944-79.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802944-79.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA DA SILVA CARVALHO RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Considerando-se que a ré encontra-se em regime de recuperação judicial, dispenso-a de garantir o juízo.
Desse modo, recebo a impugnação à execução apresentada.
Tendo em vista que já consta a apresentação de resposta, passo a sua análise. 2- Assiste razão à parte ré.
Considerando que a nova recuperação judicial da ré se deu em 16/03/2023, nesse ponto, em observância à lei 11.101/05, a atualização monetária não pode ultrapassar a data do deferimento da recuperação judicial, mencionada acima.
Além disso, não deve incidir a multa do art. 523 do CPC, pois o sentido dessa multa é punir o devedor que não paga no prazo legal, ocorre que por força da recuperação judicial a ré está impedida de realizar pagamentos fora do plano recuperacional.
Dessa forma, considerando que a data do trânsito em julgado, 19/11/2024, é posterior à recuperação judicial, impõe-se o acolhimento da planilha do id. 176475770, página 10; Isso posto, fica consolidado o crédito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do credor.
Expeça-se certidão de crédito para habilitação junto ao juízo falimentar natural.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 17 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:30
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:16
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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03/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:16
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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22/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 20:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 23:20
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 23:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 23:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 23:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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30/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:00
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/09/2024 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:55
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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