TJRJ - 0846171-86.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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11/09/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/09/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 06:00.
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19/08/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:29
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846171-86.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLENILSON MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Demonstrado o pagamento do débito e a suspensão indevidado serviço, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 0420726029/ CÓDIGO DE CLIENTE N. 20430530) em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos do art. 127, (sec) 7º, da Resolução Normativa n. 414/Aneel e da jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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