TJRJ - 0953327-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9º Nucleo de Justica 4.0 - Detran
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:46
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:02
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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04/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953327-84.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança impetrado por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, em face do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da qual pleiteia o deferimento da antecipação de tutela para se determinar a suspensão dos efeitos das penalidades de suspensão do direito de dirigir por doze meses e multa de R$ 2.934,70, previstas no art. 165, A do Código de Transito Brasileiro decorrente do auto de infração nº.
C38816673, nos termos do Art. 7º, inc.
III da Lei 12.016, e ao final julgar procedente da demanda para declarar a nulidade do auto de infração nº C38816673, por IRREGULARIDADE no aparelho etilômetro, e pelo vício de MOTIVAÇÃO das decisões da JARI e CETRAN, decretando a extinção de todas as penalidades decorrentes da infração, como a multa no valor de R$2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Foi proferida decisão no id. 160838712, indeferindo a liminar pretendida, e declinando a competência para o 9º Núcleo de Justiça 4.0, todavia, o I Magistrado Titular daquele núcleo, equivocadamente determinou a devolução dos autos a esta Vara de Fazenda, sob o argumento de que a remessa para aquele núcleo dependeria da intimação e anuência das partes do processo, com fulcro no contido no Aviso TJ nº 31/2023, sem se atentar contudo na modificação trazida pelo Ato Normativo nº 24/2024, que acrescentou a possibilidade de remessa dos autos independentemente de prévia intimação das partes após a análise do pedido liminar: “Art. 2º.
Poderão ser remetidos para o "9º Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN" os processos em que figure, no polo ativo ou passivo, o DETRAN - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro que tenham sido distribuídos a partir do ato de criação do Núcleo, independente de intimação prévia das partes.” “Art. 4º.
Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo.” Assim, considerando que este Juízo já proferiu decisão indeferindo a liminar pleiteada, e remeteu corretamente os autos para o 9º Núcleo de Justiça 4.0, determino a devolução dos autos ao referido núcleo de justiça para o devido processamento e julgamento.
Dê-se baixa e remeta-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
29/01/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:11
Declarada incompetência
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29/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:12
Declarada incompetência
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06/12/2024 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 15:52
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 12:11
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para recolhimento da taxa judiciária e custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
21/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 08:30
Declarada incompetência
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14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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