TJRJ - 0813638-90.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de RONALDO DO NASCIMENTO DIAS em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813638-90.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DO NASCIMENTO DIAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA na petição de ID 213266663, referente aos valores depositados pela parte ré (ID's 213212345 e 213210293) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se o expert para fornecer os dados bancários.
Após, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais (ID 157968038) - com os acréscimos legais - sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
Após, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como anuência.
ITABORAÍ, 4 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
11/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:26
Juntada de mandado
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11/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:30
Outras Decisões
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04/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de RONALDO DO NASCIMENTO DIAS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RONALDO DO NASCIMENTO DIAS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:29
Outras Decisões
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05/11/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RONALDO DO NASCIMENTO DIAS em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de RONALDO DO NASCIMENTO DIAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2024 13:57 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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13/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:13
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 06:34
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 06:07
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO DO NASCIMENTO DIAS - CPF: *06.***.*23-87 (AUTOR).
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15/12/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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15/12/2023 17:25
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 13:57 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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15/12/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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