TJRJ - 0817220-82.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0817220-82.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ALVES DOMINGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular - 
                                            
07/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:17
Outras Decisões
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21/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE ALVES DOMINGUES - CPF: *55.***.*87-05 (AUTOR).
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28/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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