TJRJ - 0807972-52.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Despacho em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 16:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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18/09/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de JOYCE LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807972-52.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/07/2025 12:23:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOYCE LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/09/2025 15:10 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/09/2025 15:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
08/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:19
Expedição de Informações.
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28/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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