TJRJ - 0811288-97.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811288-97.2025.8.19.0205 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: GT TONIOLO LTDA REQUERIDO: FABIO EDUARDO AQUINO NABUCO LOUZADA Considerando a aposentadoria compulsória do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa; Considerando a existência de elevado número de processos conclusos àquele magistrado, cujo regular andamento se faz imprescindível para a garantia do direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Determino a imediata remessa dos autos ao cartório para abertura de nova conclusão em nome do magistrado atualmente em exercício nesta unidade judiciária, observando-se, de forma estrita, a ordem cronológica de distribuição prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a continuidade da prestação jurisdicional com a devida regularidade e eficiência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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