TJRJ - 0802420-95.2024.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MARILZA SOARES JOSUE DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 CERTIDÃO Processo: 0802420-95.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA SOARES JOSUE DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que cabe ao Núcleo de Arquivamento do 1º NUR fiscalizar quanto à regularização das custas finais do processo, na forma do art. 206 Do Código de Normas da CGJ/RJ, a partir de 02/12/2013, conforme Aviso CGJ nº 1034/2013.
Certifico, ainda, em cumprimento ao art. 206, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, que os presentes autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
MIRACEMA, 10 de abril de 2025.
JOSE CEZAR DE AZEVEDO JUNIOR -
10/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILZA SOARES JOSUE DA SILVA - CPF: *82.***.*56-34 (AUTOR).
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08/01/2025 18:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0802420-95.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA SOARES JOSUE DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARILZA SOARES JOSUÉ DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL.
No ID. 155935938 a parte autora manifestou interesse na desistência da ação. É O RELATÓRIO.
Em vista do manifestado expressamente pela parte e da fase na qual o processo se encontra, homologo o pedido de desistência, para que surta seus regulares efeitos.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários eis que ainda não restou aperfeiçoada a relação processual.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MIRACEMA, 16 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Substituto -
22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:34
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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