TJRJ - 0808215-93.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
10/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0808215-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2025 16:50:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANDERSON ALVES BASTOS RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808215-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2025 16:50:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANDERSON ALVES BASTOS RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/08/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0808215-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2025 16:50:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANDERSON ALVES BASTOS RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, DANIELA LIMA OLIVEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
DANIELA LIMA OLIVEIRA - Servidor Geral -
31/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES BASTOS em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:25
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801212-92.2025.8.19.0082
Luiz Fernando Pereira Machado
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 23:24
Processo nº 0823030-49.2025.8.19.0002
Gustavo Felipe Costa Daco
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 09:10
Processo nº 0815591-65.2022.8.19.0204
Dp Junto a 2. Vara Civel de Bangu ( 203 ...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rafael Guimaraes de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2022 12:22
Processo nº 0831840-16.2025.8.19.0001
Renato Ferreira de Castro
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Bruna Martins Avelar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 05:37
Processo nº 2191708-57.2011.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Nivaldo Santos Lobo
Advogado: Fabio Henrique Calil Gandara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/10/2012 00:00