TJRJ - 0802557-61.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de SHEILLA MARIA SOUZA COSTA em 12/09/2025 23:59.
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30/08/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:42
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0802557-61.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILLA MARIA SOUZA COSTA Advogado(s) do reclamante: GLEYSON DA SILVA AMORIM RÉU: MUNICIPIO DE MACAÉ Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO RAMOS DA SILVA Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de SHEILLA MARIA SOUZA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHEILLA MARIA SOUZA COSTA - CPF: *74.***.*58-87 (AUTOR).
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13/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:14
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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