TJRJ - 0800019-71.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0800019-71.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Tendo as partes transigido conforme documento do ID 179563309, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao(à) autor(a) por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
08/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:43
Homologada a Transação
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05/08/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:36
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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