TJRJ - 0829002-74.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:49
Baixa Definitiva
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA KELLY DO CARMO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando que o Acordo formulado versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, HOMOLOGO o mesmo com fundamento no Art. 487, III, alínea b, do CPC, para que possa produzir seus efeitos legais.
Intimem-se. -
22/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:49
Homologada a Transação
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15/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA KELLY DO CARMO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
12/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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31/10/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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25/09/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/09/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 11:37
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/06/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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