TJRJ - 0809047-17.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809047-17.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORCENILDO NERY DE SA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Trata-se de ação proposta por JORCENILDO NERY DE SA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, na qual impugna o contrato nº 386571242-0, que alega não ter firmado com a ré. 1.Defiro gratuidade de justiça ao autor, tendo em vista a documentação adunada aos autos. 2- ID. 216006272: Junte a parte autora, no prazo de 10 dias, comprovante de residência, fornecido por concessionária de serviço público (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), atualizado, com data inferior a três meses da data de distribuição, e em seu nome, vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, comprovando, de fato, que reside na Comarca de Itaboraí.
ITABORAÍ, 11 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
13/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORCENILDO NERY DE SA - CPF: *12.***.*26-76 (AUTOR).
-
11/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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