TJRJ - 0009752-05.2012.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1) PROMOVA A SERVENTIA A REGULARIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO DO FEITO INCLUINDO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ANDAMENTO 30 - INÍCIO DA EXECUÇÃO - CLASSE 156 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), cabendo ressaltar que o movimento lançado no dia 15/06/2024 (fl. 379) está incompleto. 2) Trata-se de pedido de reiteração da ordem de bloqueio das contas bancárias da parte executada sem que o exequente demonstre qualquer alteração da situação fática desde as últimas ordens de bloqueio (fl. 305 ss e fls.417 ss) .
Assim, indefiro sua renovação.
Segue precedente do STJ: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO.
REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1.
Caso em que se discute a obrigatoriedade do juízo da execução de reiterar ordem de bloqueio de valores em depósito do executado, requerida pelo exequente, com relação à instituições financeiras que não tenham respondido o comando anterior, sem que haja motivação do exequente. 2.
Sobre o tema, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Precedentes: REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010. 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012) 3) Diga o credor/exequente, em 5 dias se tem interesse na expedição da certidão de crédito na forma do art.517 do CPC e do ato Executivo TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016 (AVISO TJ Nº 14/2017), considerando a eficiência e utilidade da adoção do procedimento de protesto de título judicial definitivo. 4) Caso negativo, esclareça, em 5 dias, como pretende prosseguir com a execução. -
16/04/2025 14:46
Conclusão
-
16/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:00
Juntada de petição
-
02/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 17:23
Juntada de petição
-
16/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:09
Juntada de documento
-
08/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:32
Conclusão
-
07/11/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:30
Juntada de documento
-
03/11/2023 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 17:29
Conclusão
-
04/08/2023 01:40
Juntada de petição
-
21/06/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:28
Conclusão
-
20/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 17:50
Conclusão
-
15/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:46
Petição
-
15/03/2023 16:28
Juntada de petição
-
03/03/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 21:15
Juntada de petição
-
02/09/2022 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:44
Conclusão
-
21/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 23:13
Conclusão
-
30/11/2020 17:25
Juntada de petição
-
26/11/2020 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 13:02
Juntada de petição
-
18/09/2020 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 15:54
Conclusão
-
15/09/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 18:19
Juntada de petição
-
05/06/2020 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2020 09:49
Juntada de documento
-
14/04/2020 20:35
Conclusão
-
14/04/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 20:35
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 16:35
Juntada de petição
-
11/12/2019 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 16:37
Juntada de petição
-
19/09/2019 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 11:19
Conclusão
-
05/09/2019 11:14
Juntada de documento
-
15/08/2019 14:28
Conclusão
-
15/08/2019 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 12:06
Conclusão
-
30/07/2019 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 12:04
Juntada de documento
-
17/07/2019 17:17
Juntada de petição
-
13/06/2019 15:43
Juntada de petição
-
05/06/2019 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2019 12:05
Conclusão
-
28/05/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 12:30
Processo Desarquivado
-
06/07/2017 16:30
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2017 15:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/06/2017 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2017 17:26
Conclusão
-
14/06/2017 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2017 06:12
Juntada de petição
-
12/05/2017 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2017 16:44
Juntada de documento
-
12/05/2017 13:41
Conclusão
-
12/05/2017 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 09:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2017 09:02
Juntada de documento
-
21/10/2016 16:16
Juntada de petição
-
17/10/2016 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2016 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 12:19
Conclusão
-
10/10/2016 12:19
Publicado Despacho em 19/10/2016
-
25/08/2016 16:21
Juntada de petição
-
22/08/2016 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2016 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 15:13
Conclusão
-
11/08/2016 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2016 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2016 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2016 09:45
Conclusão
-
30/05/2016 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 16:27
Conclusão
-
12/05/2016 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2016 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2016 10:21
Juntada de petição
-
25/01/2016 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2016 14:28
Conclusão
-
30/12/2015 11:43
Juntada de petição
-
16/12/2015 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2015 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2015 15:48
Remessa
-
06/05/2015 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2015 11:24
Juntada de petição
-
17/04/2015 12:34
Publicado Decisão em 27/04/2015
-
17/04/2015 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/04/2015 12:34
Conclusão
-
17/04/2015 12:28
Juntada de documento
-
13/03/2015 13:23
Remessa
-
12/03/2015 16:46
Publicado Sentença em 24/03/2015
-
12/03/2015 16:46
Conclusão
-
12/03/2015 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2014 18:04
Remessa
-
24/11/2014 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2014 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2014 18:11
Publicado Decisão em 19/09/2014
-
03/09/2014 18:11
Outras Decisões
-
03/09/2014 18:11
Conclusão
-
02/07/2014 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2014 15:18
Juntada de petição
-
16/05/2014 08:51
Juntada de petição
-
11/03/2014 13:05
Conclusão
-
11/03/2014 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2014 13:05
Publicado Decisão em 24/03/2014
-
25/11/2013 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2013 15:12
Juntada de documento
-
09/06/2013 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2013 17:07
Juntada de petição
-
18/05/2013 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2013 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2013 13:33
Juntada de petição
-
05/04/2013 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2013 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2012 14:38
Juntada de petição
-
15/08/2012 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2012 16:03
Documento
-
13/07/2012 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2012 16:06
Expedição de documento
-
19/06/2012 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2012 19:27
Conclusão
-
15/05/2012 15:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2012
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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