TJRJ - 0810134-44.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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17/09/2025 13:02
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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17/09/2025 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0810134-44.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA YAMAGUCHI RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Considerando o requerimento apresentado, junte-se o endereço eletrônico de acesso à sala de audiência por videoconferência, sendo facultado às partes a participação presencial (híbrida): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmE1NmU1ZjItZTY5NS00NGMyLThkMzQtYWYxMzlmOTQxN2Q2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22413df5e6-0255-4f4b-8605-3e8ceb8dca60%22%7d 2) I-se.
CABO FRIO, 28 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
29/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
1) Presentes os requisitos legais e tratando-se de serviço público de natureza essencial, ANTECIPO a tutela pretendida para determinar a ré que SE ABSTENHA de suspender o fornecimento de água ao imóvel da parte Autora (mat. 78081-2) , pela ausência de pag -
11/08/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:38
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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24/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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