TJRJ - 0913089-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0913089-23.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A RÉU: PRISCILA KARLA PEREIRA DOS SANTOS Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §1º e 2º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
22/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 07:31
Conclusos para decisão
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13/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:29
Declarada incompetência
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15/10/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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