TJRJ - 0806718-55.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:21
Baixa Definitiva
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21/01/2025 09:51
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 16:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
21/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:51
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:59
Baixa Definitiva
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09/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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08/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que este Juizado não é competente para o julgamento da presente demanda, uma vez que a ação de execução/cobrança versa sobre direito pessoal e segue a regra do artigo 46 do CPC.
Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios.
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:50
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/11/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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