TJRJ - 0150017-40.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ao executado, para proceder o recolhimento das custas judiciais finais para baixa processual e taxa judiciária devidas, conforme descrição abaixo, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa; 1 - Atos dos Escrivães (1105-6) - R$ 293,12 2 - Citação Postal (1110-6) - R$ 36,08 3 - Atos dos Distribuidores (1669-0012095-2) - R$ 165,36 4 - FETJ (6246-0088009-4) - R$ 33,03 5 - Taxa Judiciária C/C 2101-4 - R$ 646,97 6-FUNDPERJ C/C 6898-0004245-5 - R$ 36,24 7- FUNPERJ C/C 6898-0000208-9 -R$ 36,24 8- 2% DISTRIBUIDORES LEI 6370/12 C/C 2701-1 - R$ 3,30 9 - FUNARPEN CONTA 6246-0008111-6 - R$ 29,67 10-FUNDAC-PGUERJ, CONTA 6897-0000047-7, R$ 3,29 11-FUNPGALERJ, CONTA 6246-0009194-4, R$ 3,29 12-FUNPGT, CONTA 6898-0005532-8, R$ 3,29 - Observação: 1)A taxa judiciária (4% sobre valor efetivamente pago da Execução) =mínimo R$ 427,57 e máximo R$ 80.763.60; Tabela atualizada de 2025. -
13/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
12/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:37
Conclusão
-
07/08/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 10:55
Conclusão
-
23/11/2024 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:05
Juntada de petição
-
24/09/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2024 09:18
Conclusão
-
30/07/2024 13:32
Documento
-
18/07/2024 12:05
Juntada de petição
-
26/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 11:03
Outras Decisões
-
04/05/2024 11:03
Conclusão
-
30/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:11
Juntada de petição
-
18/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 11:43
Conclusão
-
05/04/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 10:02
Juntada de petição
-
29/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:32
Conclusão
-
29/02/2024 16:32
Outras Decisões
-
06/02/2024 12:47
Juntada de petição
-
21/12/2023 07:55
Documento
-
07/12/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 10:54
Conclusão
-
07/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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