TJRJ - 0867931-28.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0867931-28.2024.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0867931-28.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00011760 RECTE: CINTIA MATHEUS DOS SANTOS ADVOGADO: CRISTIANE GUEDES MOREIRA OAB/RJ-100526 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
13/03/2025 11:00
Não-Provimento
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 19:31
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 11:34
Retirada de pauta
-
17/02/2025 11:33
Determinação
-
13/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 18:05
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 10:20
Conclusão
-
03/02/2025 10:17
Distribuição
-
03/02/2025 10:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0891618-48.2024.8.19.0001
Diogo Gentil Barreto Dias
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Humberto Matos de Arruda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 16:50
Processo nº 0869465-07.2024.8.19.0038
Norma Sueli Duarte dos Santos
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 15:00
Processo nº 0868267-32.2024.8.19.0038
Sergio Alves da Silva
Probem Associacao de Transportes e Benef...
Advogado: Eddie Nunes do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 13:25
Processo nº 0801197-69.2022.8.19.0037
Fagner Andre Martins de Oliveira Cabral
Carlos Vinicius Gomes Lopes
Advogado: Francoise Tardin Gomes Ramalhete de Lemo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 17:31
Processo nº 0869460-82.2024.8.19.0038
Luciana Freitas Pereira
Multi Atacado e Varejo de Utilidades do ...
Advogado: Luciana Freitas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 14:48