TJRJ - 0811805-33.2024.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 02:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 01:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 01:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILSON VANDERLEI DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*11-68 (AUTOR).
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811805-33.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON VANDERLEI DE OLIVEIRA RÉU: ESPOLIO DE JAIRA OLIVEIRA SOUSA HERDEIRO: RENATA OLIVEIRA PELLEGRINO Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Adilson Vanderlei de Oliveira em face de Espólio de Jaira Oliveira Sousa.
A parte ré possui domicílio no bairro de Olaria, nesta cidade, área abrangida pela competência do Fórum Regional da Leopoldina.
No caso em voga, prevalece a regra de competência ordinária prevista no art. 46, caput do CPC, que estabelece como competente para processar e julgar a presente ação o foro do domicílio da parte demandada, razão pela qual se mostra incompetente este juízo para o processamento do feito.
Diante do critério territorial-funcional existente quanto à divisão entre os fóruns regionais da capital, tal incompetência tem natureza absoluta, na forma do art. 10, parágrafo único da Lei nº 6956/2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, ora transcrito: “Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta.” Portanto, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Distribuidor com competência cível junto ao Fórum Regional da Leopoldina, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:29
Declarada incompetência
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14/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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