TJRJ - 3003903-44.2024.8.19.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 3003903-44.2024.8.19.0002/RJ EXECUTADO: ADRIANA VAZ OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO D'ALMEIDA FREITAS (OAB RJ087091) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
E ainda, em seu inciso X, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Neste sentido, estando provado nos autos pelo Sra.
Adriana Vaz Oliveira Freitas que os valores penhorados junto ao Banco do Brasil S.A. e o Banco Santander (Brasil) S.A. possuem natureza alimentar, procedi ao desbloqueio das quantias constritas através da penhora "on line", conforme extrato do SISBAJUD no evento 14.
Ademais, considerando o parcelamento noticiado pelo exequente no petitório do evento 13, suspendo o curso do feito pelo prazo requerido para a devida quitação da dívida.
Aguarde-se no arquivo, cabendo a Fazenda Pública fazer a verificação do parcelamento administrativamente, requerendo, se for o caso, o prosseguimento do feito em caso de inadimplemento.
P.I. -
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 21:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2025 14:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/01/2025 14:35
Determinada a citação
-
19/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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