TJRJ - 0057580-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória proposta por PIRES E GIOVANETTI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em face de CONSÓRCIOS UFN III E OUTROS.
Foram julgados improcedentes os embargos monitórios, de sorte que a monitória foi convertida em título executivo (fls. 553).
Interposta apelação, o TJMS deu provimento ao recurso para reconhecer a competência deste juízo, determinando a remessa destes autos ao 7º Juízo de Recuperação Judicial do Rio de Janeiro para cumprimento de sentença do presente título executório.
Deixo de condenar o apelado em honorários recursais eis que a competência reconhecida em juízo diverso e lá devem se dar todos os trâmites legais .
Após remessa dos autos ao C.
STJ e determinação para apreciação de matérias suscitadas pela embargante, foi proferido acórdão de parcial provimento para: reconhecer ausência de análise em relação a) interesse processual em face da Galvão e com relação à inversão do ônus processual; b) ausência de análise em relação a solidariedade entre as consorciadas.
Todavia, a análise de tais questão não implica modificação quanto ao mérito recursal da apelação . É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Ao que tudo indica, a presente ação se encontra em fase de cumprimento de sentença.
No entanto, em se tratando de crédito sujeito à recuperação judicial, a via adequada é a habilitação do crédito pelo interessado, nos termos do art. 9º e ss. da Lei 11.101/05.
Deste modo, a priori, não subsiste interesse processual (inadequação da via eleita) para a presente demanda.
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, intime-se o autor para manifestação, no prazo de cinco dias.
Após, retornem conclusos. -
11/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:22
Conclusão
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11/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:52
Exclusão do Juízo 100% Digital
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03/06/2025 12:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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