TJRJ - 0952560-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:00
Juntada de acórdão
-
19/03/2025 12:00
Juntada de acórdão
-
19/03/2025 12:00
Juntada de acórdão
-
11/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 07:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2025 07:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIA DUMONT FACCHINETTI - CPF: *90.***.*49-68 (AUTOR).
-
10/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
09/12/2024 15:39
Juntada de carta
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952560-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIA DUMONT FACCHINETTI RÉU: BANCO DO BRASIL SA A isenção do pagamento de custas e taxa judiciária depende, evidentemente, do estado de necessidade da parte demandante.
A mera dificuldade financeira não é suficiente para elidir o pagamento de tributo, como a taxa judiciária, além das custas (preço público).
Veja-se que a dificuldade financeira não isenta a parte de pagar os tributos em geral.
Com a taxa judiciária - também de natureza tributária - não haveria de ser diferente.
O que não é possível, sob pena de ferir-se a regra do art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna, é exigir-se, de quem não tem condições, o pagamento das despesas processuais para ter acesso à prestação jurisdicional.
Mas a simples dificuldade de pagamento, ao ver do Juízo, não importa em impossibilidade.
E, pois, não deve ser motivo para afastar-se o recolhimento do tributo incidente (Taxa judiciária) e das custas judiciais.
Repise-se: a dificuldade financeira não pode ser óbice para recolhimento de tributos, haja vista a necessidade do Poder Público de obter receitas para mover sua máquina administrativa e, inclusive, promover o fim social.
Assim, indefiro tal pleito.
Proceda a parte autora o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 290, CPC.
Findo o prazo, certifique o cartório e voltem conclusos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIA DUMONT FACCHINETTI - CPF: *90.***.*49-68 (AUTOR).
-
21/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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