TJRJ - 0923757-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Sobre as custas judiciais e taxa judiciária, verificou-se que: ( ) Foram devidamente recolhidas ( ) Estão Incorretas ( ) Não foram recolhidas ( ) Não são devidas ( ) Não foram recolhidas em face da gratuidade de justiça deferida ( x) Dependem do deferimento da gratuidade de justiça requerida ( ) Deixaram de ser verificadas devido __________________ O endereço da parte autora: ( x) Pertence à Comarca da Capital ( ) Pertence à ______ O endereço da parte ré: (x ) Pertence à Comarca da Capital ( ) Pertence à ________ ( ) Endereço ignorado Ao autor para, em 15 dias: ( ) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; (x ) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ: "AVISA aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados e demais interessados, acerca da necessidade de que sejam indicados em seus requerimentos, além do endereço residencial, os endereços profissional e eletrônico, bem como o número de telefone das partes e de todos os envolvidos no processo, a fim de assegurar maior celeridade e efetividade no cumprimento dos atos processuais praticados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores".
A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário) E (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp) E (c) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. -
13/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819953-26.2025.8.19.0004
Aparecida Sardinha Geria
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jorge Luiz Freitas de Farias Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 16:29
Processo nº 0845988-18.2025.8.19.0038
Residencial Unico Nova Iguacu
Nilza da Conceicao Botelho Ferreira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 10:49
Processo nº 0807495-72.2025.8.19.0037
2 Promotoria de Justica Criminal de Nova...
Rayune de Oliveira da Silva
Advogado: Carolina Ribeiro Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2025 22:36
Processo nº 0811276-83.2025.8.19.0011
Dilson Leonardo Matoso
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: David Miguel Mariotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 14:05
Processo nº 0078348-24.2023.8.19.0001
Renato Sagave Loyola
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Fellipe Proenca de Almeida Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 00:00