TJRJ - 0812962-10.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LAURA ANDREA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0812962-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA ANDREA DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 14:08
Homologada a Transação
-
05/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/08/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
-
01/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 16:24
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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