TJRJ - 0800306-30.2022.8.19.0043
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 13:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
24/07/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 17:13
Expedição de Informações.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0800306-30.2022.8.19.0043 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: V A AMARAL TRANSPORTES DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE BARRA DO PIRAÍ ( 660 ) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de V A AMARAL TRANSPORTES.
Regularmente citada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, id. 78945342.
Certificada a interposição de embargos pelo executado, id. 86492652.
Juntada a cópia da sentença de improcedência proferida nos autos dos embargos, id. 150275752.
Determinada o prosseguimento da execução com o deferimento de penhora on line, id. 183556069.
Diante da tentativa infrutífera de penhora on line, o exequente foi instado a informar como pretendia prosseguir com a execução, id. 193654740.
O exequente permaneceu inerte, sendo intimado a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, id. 200250912.
Certidão de inércia do exequente no id. 205157152.
Relatados.
Decido.
No caso em tela, restou comprovado o manifesto desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, uma vez que, regularmente intimada a dar andamento ao processo, quedou-se inerte.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 2 de julho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
03/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 01:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800306-30.2022.8.19.0043 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: V A AMARAL TRANSPORTES DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE BARRA DO PIRAÍ ( 660 ) À parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Barra do Piraí, 12 de junho de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
12/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0800306-30.2022.8.19.0043 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: V A AMARAL TRANSPORTES DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE BARRA DO PIRAÍ ( 660 ) Os módicos valores bloqueados não fazem frente ao crédito perseguido, razão pela qual efetuei o seu desbloqueio, conforme minuta em apartado.
Ao exequente.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
20/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0800306-30.2022.8.19.0043 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: V A AMARAL TRANSPORTES DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE BARRA DO PIRAÍ ( 660 ) Id. 104274348: Venha a planilha atualizada do débito.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de novembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
22/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:09
Expedição de Informações.
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:27
Decorrido prazo de V A AMARAL TRANSPORTES em 16/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:29
Outras Decisões
-
13/02/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:26
Declarada incompetência
-
03/08/2022 12:28
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/06/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806296-45.2024.8.19.0006
Bruno da Silva Rosa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rafael Araujo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 00:28
Processo nº 0955345-78.2024.8.19.0001
Julieta Christina Malouf
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luiz Frederico Paulino Cunha do Nascimen...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 18:07
Processo nº 0800682-93.2023.8.19.0006
Banco Bradesco SA
Wallace Maria Dotto Breves
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2023 12:57
Processo nº 0808314-68.2024.8.19.0061
Rogerio de Jesus Pinho
Aguas da Imperatriz
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 11:43
Processo nº 0817420-73.2024.8.19.0087
Narcisa Amalia Campinho da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Karen Priscilla Molezon dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 08:01