TJRJ - 0803441-88.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de SANDRO DE ABREU CORREA PARENTE em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803441-88.2023.8.19.0213 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: UNI EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: EMIDIA DA SILVA DO NASCIMENTO Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, a impugnação é fundada, e portanto acolho os embargos de declaração para esclarecer a sentença embargada, que passa a ser despacho com a seguinte redação: "Recolhidas as custas, voltem para consulta ao Sisbajud".
Intimem-se.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
13/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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