TJRJ - 0811867-42.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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16/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA ANTONIO PIMENTA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de Claro S.A. em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA ANTONIO PIMENTA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811867-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO MARIA ANTONIO PIMENTA RÉU: CLARO S.A.
Na forma do art. 1.023, (sec) 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 12:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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16/08/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811867-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO MARIA ANTONIO PIMENTA RÉU: CLARO S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811867-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO MARIA ANTONIO PIMENTA RÉU: CLARO S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
06/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 04:50
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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16/07/2025 13:01
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/07/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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