TJRJ - 0914704-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:03
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2025 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0914704-14.2025.8.19.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Arras ou Sinal] AUTOR: AMPFY COMUNICACAO LTDA.
RÉU: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S A EM RECUP CERTIDÃO EM RELAÇÃO A INICIAL: CERTIFICO QUE a presente inicial foi devidamente cadastrada conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 05/2023.
QUANTO A PRIORIDADE E/OU URGÊNCIA ( ) enquadra-se na prioridade idoso ou deficiente físico ( ) HÁ PEDIDO DE TUTELA A SER APRECIADO EM RELAÇÃO A COMPETÊNCIA E AO PREPARO: ( x ) Distribuição equânime na forma da Resolução TJ/OE n.º 16/2025 (em vigor a partir das 0h do dia 02/06/2025) ( x ) não há GRERJ vinculada ao processo e não há pedido de gratuidade judiciária ou não há GRERJ com informação de pagamento ATO ORDINATÓRIO: ( ) À parte autora para proceder ao recolhimento da diferença de custas e/ou taxa judiciária apontada(s) acima, na forma do art. 290 do CPC. ( x ) À parte autora para proceder ao recolhimento das custas e taxa judiciais, na forma do art. 290 do CPC.
Em, 31 de julho de 2025 Andréa Glória Senna Jannuzzi Chefe de Serventia mat. 01/18093 -
31/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0950389-19.2024.8.19.0001
Visione 10 Empreendimento Imobiliario Sp...
Maicon Caetano So da Silva
Advogado: Gustavo Jose Mizrahi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 17:30
Processo nº 0814002-21.2025.8.19.0014
Marcelle Faria Lemos
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Joubert Rodrigues de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 16:38
Processo nº 0923200-32.2025.8.19.0001
Jessica Andre de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Israel Felipe Vitoriano Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 15:49
Processo nº 0935294-46.2024.8.19.0001
Adriana Nunes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 18:04
Processo nº 0811864-87.2025.8.19.0206
Ana Carla da Silva
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Julio Cesar da Silva Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 14:46