TJRJ - 0918262-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 10:03 Juntada de Petição de ciência 
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                                            03/09/2025 00:29 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0918262-91.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO HEVERTON DOS SANTOS MOTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - O pedido de tutela antecipadaimporta em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
 
 Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
 
 Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2-Cite-se e intime-se a parte ré. 3- Com a apresentação da(s) peça(s) contestatória(s), certifique-se a tempestividade ou eventual decurso do prazo sem manifestação, e intime-se a parte autora, em réplica. 4- Somente após a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao MP para ciência de todo o processado.
 
 RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2025.
 
 CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular
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                                            01/09/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 11:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/08/2025 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2025 07:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/08/2025 07:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/08/2025 07:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            26/08/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 01:14 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Considerando o alegado na petição retro e teor da decisão de index 214689819, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, reconsidero em parte o decidido em index 215303205, mantendo-se o declínio já determinado devendo, porém, os autos serrem encaminhados a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, cujo sistema processual é o Pje.
 
 Cumpra-se com urgência.
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                                            13/08/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 15:17 Outras Decisões 
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                                            13/08/2025 12:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            07/08/2025 20:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 16:28 Outras Decisões 
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                                            07/08/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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