TJRJ - 0828565-17.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
À parte exequente resta recolher os seguintes valores: 1669-0012095-2 = R$ 1,40 2101-4 = R$ 925,58 -
25/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828565-17.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRIMALDI RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: LUCIA HELENA VIEIRA BRITO Considerando que se trata de Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme certidão cartorária de Id 216834899, bem como que a competência é fixada pelo critério material (cf. artigos 10, parágrafo único, da lei estadual nº 6.956/2015), declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, nos termos da Resolução TJ nº 16/2025.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
13/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:17
Declarada incompetência
-
13/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004332-47.2021.8.19.0041
Municipio de Parati
Jair da Anunciacao Oliveira
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2021 00:00
Processo nº 0805009-27.2025.8.19.0066
Joasa Vr Comercio de Veiculos LTDA
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Advogado: Sergio Eduardo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 11:16
Processo nº 0806764-80.2025.8.19.0068
Fabiane Lopes de Freitas
Crislauto Veiculos LTDA
Advogado: Raquel Toledo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 18:29
Processo nº 0839347-28.2025.8.19.0001
Antonio Carlos Gomes Marinho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jorge Alvaro da Silva Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:49
Processo nº 0838018-88.2024.8.19.0203
Iva Correa de Noronha
Igua Saneamento S.A
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 21:52