TJRJ - 0827716-37.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827716-37.2023.8.19.0202 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CLARO S A RÉU: MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO Trata-se de ação renovatória de locação ajuizada por CLARO S A em face de L MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO No curso do processo, as partes chegaram a acordo requerendo a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de id 128832529 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do NCPC.
As partes ficam dispensadas do recolhimento de eventual diferença de custas, na forma do art. 90, (sec)3º, do CPC, consoante a cláusula 3.16 do pacto de id 128832529, uma vez que o acordo foi celebrado antes da sentença de mérito. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo definitivo, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:37
Homologada a Transação
-
11/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de JUDSLINY ALVES DE ALMEIDA FEU em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:11
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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