TJRJ - 0826349-23.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIGI CARLO OLIVETO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826349-23.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIGI CARLO OLIVETO RÉU: CLARO S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
15/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIGI CARLO OLIVETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Claro S.A. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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17/02/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/02/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2024 21:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/10/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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