TJRJ - 0004196-06.2022.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
O débito fiscal encontra-se devidamente constituído e é objeto de cobrança pelos meios pertinentes.
Apesar de citado, o executado não efetuou o pagamento nem embargou.
Como já consolidado pela jurisprudência do TJERJ, a penhora diretamente sobre as contas do executado não afronta o princípio da execução menos gravosa ao devedor (enunciado nº 117 da Súmula de jurisprudência).
Ademais, o dinheiro é listado em primeiro plano na ordem de preferência do art. 11 da Lei 6.830/80.
Isso posto, DETERMINO A PENHORA ONLINE, via SIBAJUD, do valor executado, na forma do art. 854 do CPC.
Expeça-se a ordem de bloqueio e, decorrido o prazo de seu cumprimento, verifique-se, desbloqueando, eventual excesso.
Positiva a ordem, intime-se o executado na forma do art. 854, § 3º, e decorrido o prazo sem manifestação, desde logo, transfira-se o valor na forma do parágrafo 4º do mesmo artigo.
Havendo alegação de impenhorabilidade ou excesso de bloqueio, venham conclusos para análise. -
22/07/2025 17:34
Conclusão
-
22/07/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 13:42
Juntada de petição
-
08/07/2025 13:41
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2025 17:26
Conclusão
-
05/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:10
Juntada de petição
-
28/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:16
Conclusão
-
23/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:29
Juntada de petição
-
12/09/2024 05:13
Juntada de petição
-
12/09/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:34
Conclusão
-
21/08/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 14:15
Juntada de petição
-
13/05/2024 14:14
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:13
Conclusão
-
05/09/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:12
Juntada de petição
-
16/08/2023 11:06
Juntada de petição
-
12/07/2023 15:16
Conclusão
-
12/07/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 14:15
Juntada de petição
-
14/10/2022 16:01
Documento
-
16/08/2022 15:26
Expedição de documento
-
12/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:21
Conclusão
-
07/07/2022 17:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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