TJRJ - 0806625-02.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:36
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:36
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:35
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de SALEMA ARNAUD PEREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0806625-02.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALEMA ARNAUD PEREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Muito embora instada a parte autora a juntar aos autos procuração atualizada, bem como comprovantes de renda atualizados, por meio do despacho de id. 211926571, deixou de dar cumprimento à determinação exarada.
Assim, ante a ausência da juntada da procuração e dos comprovantes atualizados, verifico que a inicial não se encontra assinada por pessoa autorizada a fazê-lo.
Desta forma, o enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 24/25não foi atendido e a inicial não preenche requisito exigido no artigo 320, do CPC, o que enseja o seu indeferimento ((sec)único, do artigo 321, do CPC).
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I e IV do CPC.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:45
Indeferida a petição inicial
-
13/08/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 18:06
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/07/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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