TJRJ - 0804565-46.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao despacho de id 206487018 e ante a petição de id 208687220, fica a parte Ré INTIMADA para se manifestar em 05 dias. -
16/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0804565-46.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO WAGNER, CARLOS FRANCISCO PINTO SILVA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL À parte autora, para apresentar planilha de atualização monetária, nos termos do art. 9º, II, L. 11.101/05, para fins de habilitação no Juízo da Recuperação, advertida da não incidência de juros de mora, já que há óbice legal ao pagamento fora do plano de recuperação e/ou em prejuízo à ordem dos credores.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, intime-se especificamente o réu para se manifestar, em igual prazo.
Inexistindo impugnação quanto aos valores, expeça-se certidão de crédito, sem ônus.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO WAGNER em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO PINTO SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804565-46.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO WAGNER, CARLOS FRANCISCO PINTO SILVA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL O presente feito trata-se de Processo, em fase de execução, movidoem face de empresa pertencente ao grupo econômico (123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57, ART VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 11.***.***/0001-20 e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A – CNPJ: 26.***.***/0001-79), que postulou pedido de Recuperação Judicial, e por decisão do Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, foi deferido o processamento.
Considerando que o crédito que vem sendo executado nestes autos é de natureza CONCURSAL, uma vez que seu fato gerador é ANTERIOR à data de 31/08/2023, não resta alternativa a não ser este Juízo emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo se pago na forma do Plano de Recuperação Judicial.
Isso porque é vedada a prática de quaisquer atos de constrição para tais créditos concursais.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, utilizando-se dos serviços de cálculosjudiciais obtidos no sítio deste Tribunal.
Após, dê-se ciência da planilha à parte executada, no prazo de dez dias, e,com o decurso do prazo, havendo concordância da parte executada,ou sem manifestação, expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente.
Após dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
21/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO WAGNER em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO PINTO SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO WAGNER em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO PINTO SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 22:18
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 22:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 22:18
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 22:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
12/02/2025 10:06
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/02/2025 10:06
Juntada de Ata da Audiência
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que, por ordem verbal do MM.
Dr.
Juiz de Direito, retirei o feito de pauta. -
27/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:06
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
25/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804565-46.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO WAGNER, CARLOS FRANCISCO PINTO SILVA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando que as ações de conhecimento, que visam, em regra, apenas a formação do título executivo judicial, relativos à certeza e liquidez, não impactando negativamente a recuperação judicial da companhia.
Determino o prosseguimento da ação, até a fase de formação do título.
Indefiro o requerimento de realização de audiência virtual.
O Juízo não dispõe de servidores e nem estrutura para manter dois modelos de audiência, na forma presencial e por videoconferência, o que impactaria negativamente a pauta de audiência da serventia, prejudicando os demais jurisdicionados.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:57
Outras Decisões
-
22/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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