TJRJ - 0885806-88.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 02:01 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 10:03 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0885806-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SAULO DA COSTA FRANCA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
 
 Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
 
 Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Considerando que a parte autora possui endereço na Comarca de Varre e Sai, dê-se baixa e encaminhe-se o feito ao Núcleo de Justiça 4.0. competente.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
 
 CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular
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                                            18/07/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 16:11 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/07/2025 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 21:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 21:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/06/2025 21:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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